quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Taxa de 10% do Garçom? Não tenho obrigação!

"Alguns estabelecimentos garantem que os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor. Simplesmente deixa o dinheiro referente à conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. Não deve se indispor com ninguém, uma vez que é mais vantajoso ao proprietário que seja assim e ter o cliente de volta a ficar cobrando o valor da “caixinha”.

O problema é que nem sempre a taxa de serviço é repassada de forma justa e correta. O rateio da taxa de serviço varia em cada local. Em alguns estabelecimentos, os 10% cobrados na conta são divididos entre os funcionários, sendo 7% para o garçom e 3% para copa e cozinha. Mas nem sempre é isso o que acontece.

Há locais em que 5% ficam com o proprietário e os outros 5% são divididos. Quando o salário do garçom é fixado acima do valor de base da classe, chega a acontecer de o empregado não receber um tostão da taxa de serviço.

Alguns patrões alegam que esse dinheiro é usado para cobrir despesas internas, como copos quebrados e manutenção. Só que o valor que chega da “caixinha” costuma ser muito alto e não precisaria ser todo gasto com isso.

Poucos garçons têm coragem de denunciar na justiça quando estão sendo lesados, pois existe um “acordo” entre os principais estabelecimentos: quem reclama ou move ação legal não consegue trabalho em lugar nenhum depois e precisa se mudar de cidade.

Para saber aonde vai o dinheiro, a recomendação é que se pergunte discretamente ao garçom se os 10% são corretamente repassados. Isso pode dar mais segurança de saber para onde vai o dinheiro. Para muitos garçons, o salário nem sempre é o suficiente, e esse valor acaba sendo o diferencial para que consiga se manter bem trabalhando no local.

Ao receber a conta com cobrança da taxa incluída, o Procon explica que o cliente tem três opções: se recusar a pagar a conta; pagar, exigir nota fiscal e denunciar o estabelecimento; ou, ainda, chamar a polícia.

“Se, por acaso, o consumidor se sentir constrangido, ele pode inclusive propor uma ação por danos morais contra a empresa, seja em caso de boates como de restaurantes”, conclui José Luiz Ragazzi.

Portanto, a gorjeta é mera liberalidade do cliente, escolhendo se deve pagá-la ou não. O que é recomendado é fazer uso do bom senso: se você foi bem atendido, pague os 10%, se não foi, não pague. Simples assim."




Qual o motivo de um post sobre este assunto? Bem, além de ser um tema muito polêmico, em que sabemos que não somos obrigados a pagar os 10% de taxa em bares, restaurantes e qualquer estabelecimento que tenha garçons, mas não sabemos quais leis e razões que defendem esta posição. Bem, não existe diretamente nenhuma lei que obrigue ou que proíba a cobrança de tal taxa, mas o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 39 te defende contra as praticas abusivas. Você então se recusa à pagar; a partir do momento que é pressionado para que seja pago os 10%, isso se torna um abuso, contra o seu direito.

Este feriado, fui à um rodízio de pizza em Mococa/SP, onde além do mal atendimento, e a crítica da recusa à pagar, ainda fomos chamados de folgados pelo gerente daquela espelunca, o que poderíamos fácil ter denunciado contra danos morais, como mencionado acima, porém, não tivemos essa malícia de até onde tínhamos a razão ou não. Com isso, resolvi publicar tais informações mais concretas, para que se acaso alguém passe por uma situação equivalente, não perca a oportunidade de exercer seus direitos como consumidor, e mais ainda como cidadão.

Você NÃO é obrigado, e se o gerente ou garçom ameaçar chamar a polícia, você pode insistir para que isto aconteça, e eles serão autuados com base no artigo 71 do CDC que ainda diz: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa."

4 comentários:

Vanessa mgtt disse...

bom saber q não é obrigatória a taxa do garçom .. nossa domingo fui no habibs como pessoal além de não ter lugar pra sentar o atendimento foi horrivel e ainda tivemos q pagar essa merda de taxa ¬¬ '

Anônimo disse...

Muito bom saber disso!! fiz um orçamento com um restaurante para uma formatura e nao foi-me informado de qualquer taxa. quando voltei la para tratar melhor outros assuntos os donos comentaram da taxa de garçom (eu nao perguntei nada, achei melhor me informar). Não acho justo eu desembolsar R$200 de taxa. os garçons ja tem o salario deles. se fosse assim qquer profissional deveria cobrar 10% pela boa execução do trabalho.

Malcolm de Lima disse...

Então, a Lei PERMITE que seja cobrado, nesse caso os demais profissionais não podem cobrar, eles podem. Poréeeem, a Lei não Obriga a pagar, sendo tal cumprimento uma opção do cliente, entendeu?

Unknown disse...

Muito Bom o assunto gostei de ler, Infelizmente não somos obrigados a pagar, mais muitas vezes as pessoas que pagam ão tratadas melhor né.. e isso nunca vai mudar... parabens pelo blog beijos