quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Taxa de 10% do Garçom? Não tenho obrigação!

"Alguns estabelecimentos garantem que os 10% servem de incentivo ao bom atendimento e à comida da casa. Normalmente, se o consumidor se sente bem, ele não deixa de pagar, mas não precisa se preocupar se preferir abrir mão do valor. Simplesmente deixa o dinheiro referente à conta sem a taxa, levanta-se e vai embora. Não deve se indispor com ninguém, uma vez que é mais vantajoso ao proprietário que seja assim e ter o cliente de volta a ficar cobrando o valor da “caixinha”.

O problema é que nem sempre a taxa de serviço é repassada de forma justa e correta. O rateio da taxa de serviço varia em cada local. Em alguns estabelecimentos, os 10% cobrados na conta são divididos entre os funcionários, sendo 7% para o garçom e 3% para copa e cozinha. Mas nem sempre é isso o que acontece.

Há locais em que 5% ficam com o proprietário e os outros 5% são divididos. Quando o salário do garçom é fixado acima do valor de base da classe, chega a acontecer de o empregado não receber um tostão da taxa de serviço.

Alguns patrões alegam que esse dinheiro é usado para cobrir despesas internas, como copos quebrados e manutenção. Só que o valor que chega da “caixinha” costuma ser muito alto e não precisaria ser todo gasto com isso.

Poucos garçons têm coragem de denunciar na justiça quando estão sendo lesados, pois existe um “acordo” entre os principais estabelecimentos: quem reclama ou move ação legal não consegue trabalho em lugar nenhum depois e precisa se mudar de cidade.

Para saber aonde vai o dinheiro, a recomendação é que se pergunte discretamente ao garçom se os 10% são corretamente repassados. Isso pode dar mais segurança de saber para onde vai o dinheiro. Para muitos garçons, o salário nem sempre é o suficiente, e esse valor acaba sendo o diferencial para que consiga se manter bem trabalhando no local.

Ao receber a conta com cobrança da taxa incluída, o Procon explica que o cliente tem três opções: se recusar a pagar a conta; pagar, exigir nota fiscal e denunciar o estabelecimento; ou, ainda, chamar a polícia.

“Se, por acaso, o consumidor se sentir constrangido, ele pode inclusive propor uma ação por danos morais contra a empresa, seja em caso de boates como de restaurantes”, conclui José Luiz Ragazzi.

Portanto, a gorjeta é mera liberalidade do cliente, escolhendo se deve pagá-la ou não. O que é recomendado é fazer uso do bom senso: se você foi bem atendido, pague os 10%, se não foi, não pague. Simples assim."




Qual o motivo de um post sobre este assunto? Bem, além de ser um tema muito polêmico, em que sabemos que não somos obrigados a pagar os 10% de taxa em bares, restaurantes e qualquer estabelecimento que tenha garçons, mas não sabemos quais leis e razões que defendem esta posição. Bem, não existe diretamente nenhuma lei que obrigue ou que proíba a cobrança de tal taxa, mas o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 39 te defende contra as praticas abusivas. Você então se recusa à pagar; a partir do momento que é pressionado para que seja pago os 10%, isso se torna um abuso, contra o seu direito.

Este feriado, fui à um rodízio de pizza em Mococa/SP, onde além do mal atendimento, e a crítica da recusa à pagar, ainda fomos chamados de folgados pelo gerente daquela espelunca, o que poderíamos fácil ter denunciado contra danos morais, como mencionado acima, porém, não tivemos essa malícia de até onde tínhamos a razão ou não. Com isso, resolvi publicar tais informações mais concretas, para que se acaso alguém passe por uma situação equivalente, não perca a oportunidade de exercer seus direitos como consumidor, e mais ainda como cidadão.

Você NÃO é obrigado, e se o gerente ou garçom ameaçar chamar a polícia, você pode insistir para que isto aconteça, e eles serão autuados com base no artigo 71 do CDC que ainda diz: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa."